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pagamento de pensão de alimentos em atraso
- lita1
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Bom dia a todos,
O pai da minha filha tem-se "esquecido" de pagar a pensão de alimentos da nossa filha, não atualiza a pensão segundo a inflação há varios anos, e no ano de 2012, em que eu e a menina estivemos fora de Portugal em trabalho, não fez nenhum depósito, alegando que "se não a via também não tinha que pagar".
Pergunto
1como fazer para ter os extratos bancários da pensão de alimentos de anos anteriores,
2 como o convencer que mesmo filho/a estando a residir no estrangeiro ele tem direito à pensão de alimentos,
3o que fazer?
Muito obrigada
O pai da minha filha tem-se "esquecido" de pagar a pensão de alimentos da nossa filha, não atualiza a pensão segundo a inflação há varios anos, e no ano de 2012, em que eu e a menina estivemos fora de Portugal em trabalho, não fez nenhum depósito, alegando que "se não a via também não tinha que pagar".
Pergunto
1como fazer para ter os extratos bancários da pensão de alimentos de anos anteriores,
2 como o convencer que mesmo filho/a estando a residir no estrangeiro ele tem direito à pensão de alimentos,
3o que fazer?
Muito obrigada
Respondido por lita1
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamento de pensão de alimentos em atraso
4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #20250
Os "esquecimentos", a não atualização do valor a entregar e o argumento de que "se não a via também não tinha que pagar" não devem ser tolerados.
Relativamente às questões que coloca:
1) os extratos bancários são sempre pedidos a um banco, sendo que os depósitos relativos à "pensão de alimentos de anos anteriores" deverá aparecer nesses extratos.
2) não tem de "convencer" ninguém de que "mesmo filho/a estando a residir no estrangeiro ele tem direito à pensão de alimentos", é uma obrigação que ficou definida num tribunal, ou cumpre, independentemente das circunstâncias, ou terá de ser punido.
3) quanto ao que fazer, sugerimos-lhe que reporte a situação ao tribunal onde o processo de regulação das responsabilidades parentais foi tratado.
Relativamente às questões que coloca:
1) os extratos bancários são sempre pedidos a um banco, sendo que os depósitos relativos à "pensão de alimentos de anos anteriores" deverá aparecer nesses extratos.
2) não tem de "convencer" ninguém de que "mesmo filho/a estando a residir no estrangeiro ele tem direito à pensão de alimentos", é uma obrigação que ficou definida num tribunal, ou cumpre, independentemente das circunstâncias, ou terá de ser punido.
3) quanto ao que fazer, sugerimos-lhe que reporte a situação ao tribunal onde o processo de regulação das responsabilidades parentais foi tratado.
Ultima edição : 4 anos 4 meses atrás por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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