Os "esquecimentos", a não atualização do valor a entregar e o argumento de que "se não a via também não tinha que pagar" não devem ser tolerados.
Relativamente às questões que coloca:
1) os extratos bancários são sempre pedidos a um banco, sendo que os depósitos relativos à "pensão de alimentos de anos anteriores" deverá aparecer nesses extratos.
2) não tem de "convencer" ninguém de que "mesmo filho/a estando a residir no estrangeiro ele tem direito à pensão de alimentos", é uma obrigação que ficou definida num tribunal, ou cumpre, independentemente das circunstâncias, ou terá de ser punido.
3) quanto ao que fazer, sugerimos-lhe que reporte a situação ao tribunal onde o processo de regulação das responsabilidades parentais foi tratado.
Ultima edição : 23 Nov. 2018 16:28 por Beatriz Madeira.