Boa noite, gostaria saber se tenho direito a receber subsidio de ferias, na prestação social para inclusão. Estou de doença profissional, como estou a receber esta prestação, gostaria de saber também se vou receber por parte da doença profissional.
O subsídio de férias é, por norma, pago pelo empregador. Mesmo depois de uma baixa, o trabalhador continua a ter direito às férias, sendo que o empregador paga o respetivo subsídio quando o trabalhador goza as férias.