Boa noite, gostaria saber se tenho direito a receber subsidio de ferias, na prestação social para inclusão. Estou de doença profissional, como estou a receber esta prestação, gostaria de saber também se vou receber por parte da doença profissional.
O subsídio de férias é, por norma, pago pelo empregador. Mesmo depois de uma baixa, o trabalhador continua a ter direito às férias, sendo que o empregador paga o respetivo subsídio quando o trabalhador goza as férias.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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Ana Santos
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Até quantos turnos noturnos consecutivos se pode trabalhar?
está na lei trabalhar 9 dias seguidos
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