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Pensão de alimentos
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A minha mãe está separada de meu pai há 11 anos. Inicialmente, e como acordado em família, ele daria-lhe 500 euros por mês até final de seus dias. Acontece que, em pouco tempo, esses 500 euros passaram a 400 euros/mês. No início de 2014, a mesma passou para 250 euros/mês. Este mês, foi reduzida para 200 euros. O meu pai tem uma reforma de cerca de 1500 euros/mês e está a usufruir de todo o património da família (casa própria e não só). A minha mãe é diabética e está cega, pelo que requer cuidados específicos.
A minha pergunta é: Não será o meu pai obrigado, por lei, a dar-lhe uma pensão superior?
Desde já agradecida
Mª Irene Teixeira
A minha pergunta é: Não será o meu pai obrigado, por lei, a dar-lhe uma pensão superior?
Desde já agradecida
Mª Irene Teixeira
Respondido por mict@live.com.pt
- Beatriz Madeira
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Cara Mª Irene Teixeira, boa tarde.
Respondemos-lhe em sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
O seu pai deve à sua mãe a pensão de alimentos que ficou estipulada em acordo de separação. Se foram 500 Eur, então devem permanecer 500 Eur "até final de seus dias". Porque é que o valor foi reduzindo, por iniciativa do seu pai, por decisão judicial ou por definição contratual? Há que verificar o que se passa e recorrer ao tribunal (onde foi feito o acordo) se for caso de reposição do valor inicialmente estipulado.
Respondemos-lhe em sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
O seu pai deve à sua mãe a pensão de alimentos que ficou estipulada em acordo de separação. Se foram 500 Eur, então devem permanecer 500 Eur "até final de seus dias". Porque é que o valor foi reduzindo, por iniciativa do seu pai, por decisão judicial ou por definição contratual? Há que verificar o que se passa e recorrer ao tribunal (onde foi feito o acordo) se for caso de reposição do valor inicialmente estipulado.
Respondido por Beatriz Madeira
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