Cara Mª Irene Teixeira, boa tarde.
Respondemos-lhe em
sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
O seu pai deve à sua mãe a pensão de alimentos que ficou estipulada em acordo de separação. Se foram 500 Eur, então devem permanecer 500 Eur "até final de seus dias". Porque é que o valor foi reduzindo, por iniciativa do seu pai, por decisão judicial ou por definição contratual? Há que verificar o que se passa e recorrer ao tribunal (onde foi feito o acordo) se for caso de reposição do valor inicialmente estipulado.