Pensão de alimentos

M Autor do tópico
mict@live.com.pt Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de mict@live.com.pt
    mict@live.com.pt
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Pensão de alimentos

    12 Ago. 2015 11:49
    #14295
    A minha mãe está separada de meu pai há 11 anos. Inicialmente, e como acordado em família, ele daria-lhe 500 euros por mês até final de seus dias. Acontece que, em pouco tempo, esses 500 euros passaram a 400 euros/mês. No início de 2014, a mesma passou para 250 euros/mês. Este mês, foi reduzida para 200 euros. O meu pai tem uma reforma de cerca de 1500 euros/mês e está a usufruir de todo o património da família (casa própria e não só). A minha mãe é diabética e está cega, pelo que requer cuidados específicos.
    A minha pergunta é: Não será o meu pai obrigado, por lei, a dar-lhe uma pensão superior?
    Desde já agradecida
    Mª Irene Teixeira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Pensão de alimentos

    27 Ago. 2015 16:58
    #14373
    Cara Mª Irene Teixeira, boa tarde.

    Respondemos-lhe em sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html

    O seu pai deve à sua mãe a pensão de alimentos que ficou estipulada em acordo de separação. Se foram 500 Eur, então devem permanecer 500 Eur "até final de seus dias". Porque é que o valor foi reduzindo, por iniciativa do seu pai, por decisão judicial ou por definição contratual? Há que verificar o que se passa e recorrer ao tribunal (onde foi feito o acordo) se for caso de reposição do valor inicialmente estipulado.

    Publish modules to the "offcanvas" position.