Boa noite,
gostaria de confirmar que a CGA não permite o pagamento da pensão por vale correio ou carta-cheque (só o permite para residentes no estrangeiro?...).
Ao nivel do CNP, gostaria de saber as diferenças entre receber a pensão via carta-cheque ou via vale de correio, nomeadamente em termos de:
- endosso, e como o meu familiar tem dificuldade em assinar, se eu, tendo uma procuração dele, poderei levantar ou depositar
- segurança (ao nível de extravio, endosso de 3os, tempo de demora....)
- custos
- burocracia ...
Muito obrigado pelas informações.