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IRS-Pensões de sobrivência e pensões próprias
- andre34
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento relativamente à questão das pensões juntamento com o irs.
Tenho um familiar que recebe uma pensão própria de invalidez e uma pensão de sobrevivência,juntas prefazem um total de 900 eurs!
Ao efectuar a simulação no portal das finanças o resultado foi que teria que se devolver ao estado 500 eurs! ( pk ainda se incluiu o irs do falecido,sem o irs deste o montante seria o dobro!).
- A minha questão prende-se com o seguinte; porque não são os descontos feitos mensalmente? Porque fazer a pessoa pagar tudo de uma vez!
-È legal juntarem as duas pensões? Aumentando assim o escalão da pessoa em causa,prejudicando claramente a mesma.
Agradeço desde já a atenção que me seja prestada,
Melhores Cumprimentos,
André Maurício
Gostaria de obter um esclarecimento relativamente à questão das pensões juntamento com o irs.
Tenho um familiar que recebe uma pensão própria de invalidez e uma pensão de sobrevivência,juntas prefazem um total de 900 eurs!
Ao efectuar a simulação no portal das finanças o resultado foi que teria que se devolver ao estado 500 eurs! ( pk ainda se incluiu o irs do falecido,sem o irs deste o montante seria o dobro!).
- A minha questão prende-se com o seguinte; porque não são os descontos feitos mensalmente? Porque fazer a pessoa pagar tudo de uma vez!
-È legal juntarem as duas pensões? Aumentando assim o escalão da pessoa em causa,prejudicando claramente a mesma.
Agradeço desde já a atenção que me seja prestada,
Melhores Cumprimentos,
André Maurício
Respondido por andre34
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico IRS-Pensões de sobrivência e pensões próprias
28 Out. 2014 12:58 #12384
Caro André Maurício, boa tarde.
Relativamente às questões que coloca, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo os Números de Identificação Fiscal (NIF) das pessoas em causa.
Relativamente às questões que coloca, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo os Números de Identificação Fiscal (NIF) das pessoas em causa.
Respondido por Beatriz Madeira
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