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Reforma antecipada aos 58 anos por desemprego
- RuideCarvalho
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Aos 58 anos de idade e 36 anos de descontos fui convidado para abandonar a empresa.
Caso aceite, tenho direito ao fundo de desemprego, gostaria de saber se quando o mesmo terminar posso pedir a reforma por desemprego de longa duração sem qualquer penalização, tendo na altura do terminus do subsidio 61 anos e 9 meses de idade.
Grato pela ajuda que dispensarem
Obrigado
Rui de Carvalho
Caso aceite, tenho direito ao fundo de desemprego, gostaria de saber se quando o mesmo terminar posso pedir a reforma por desemprego de longa duração sem qualquer penalização, tendo na altura do terminus do subsidio 61 anos e 9 meses de idade.
Grato pela ajuda que dispensarem
Obrigado
Rui de Carvalho
Respondido por RuideCarvalho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma antecipada aos 58 anos por desemprego
29 Out. 2014 16:30 #12456
Caro Rui de Carvalho, boa tarde.
Note que "aceitar" sair da empresa poderá dar origem a uma situação de "acordo entre as partes", em que o trabalhador fica "voluntariamente desempregado". Nesta situação não terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
No caso de trabalhador com vínculo efetivo à empresa, a situação mais "segura" para que este possa beneficiar da compensação no despedimento e requerer o subsídio de desemprego será a "extinção de posto de trabalho".
Relativamente a "pedir a reforma por desemprego de longa duração", sugerimos-lhe que leia as 4 páginas do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Note que "aceitar" sair da empresa poderá dar origem a uma situação de "acordo entre as partes", em que o trabalhador fica "voluntariamente desempregado". Nesta situação não terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
No caso de trabalhador com vínculo efetivo à empresa, a situação mais "segura" para que este possa beneficiar da compensação no despedimento e requerer o subsídio de desemprego será a "extinção de posto de trabalho".
Relativamente a "pedir a reforma por desemprego de longa duração", sugerimos-lhe que leia as 4 páginas do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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