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Trabalhar após reforma antecipada
- Emartins
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Após 3 anos desempregado, reformei-me por velhice com 58 anos de idade.
Constou-me que nesta situação, o reformado não pode trabalhar. Será verdade?
Constou-me que nesta situação, o reformado não pode trabalhar. Será verdade?
Respondido por Emartins
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhar após reforma antecipada
14 Out. 2014 16:01 - 12 Nov. 2024 09:37 #12245
Caro Emartins, boa tarde.
Tratando-se de uma situação de reforma após desemprego de longa duração, então poderá fazer sentido que haja impedimentos para o trabalho nestes casos. Vamos sugerir-lhe que consulte o MESS, a ACT e a Seg. Social para obter respostas "oficiais".
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
SEG. SOCIAL:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Tratando-se de uma situação de reforma após desemprego de longa duração, então poderá fazer sentido que haja impedimentos para o trabalho nestes casos. Vamos sugerir-lhe que consulte o MESS, a ACT e a Seg. Social para obter respostas "oficiais".
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
SEG. SOCIAL:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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