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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Trabalhar um dia ou dois - SC
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Ola Beatriz Madeira se possível gostaria que esclarecesse no seguinte .na firma onde trabalho de vez em quando chego la de manha e eme dito que tenho que ir trabalhar um dia ou dois depende do serviço para outra firma o que eu queria saber e se me pode obrigar a ir se o meu consentimento
obrigado pela sua atençao
obrigado pela sua atençao
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro SC, boa tarde.
O empregador não pode ir definindo o horário de trabalho à medida que lhe dá mais jeito. O horário de trabalho apenas pode ser alterado, de forma constante e permanente, por um período superior a uma semana, com o acordo do trabalhador. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O empregador não pode ir definindo o horário de trabalho à medida que lhe dá mais jeito. O horário de trabalho apenas pode ser alterado, de forma constante e permanente, por um período superior a uma semana, com o acordo do trabalhador. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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