Responder: Pagamento de horas em viagem

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Histórico do tópico: Pagamento de horas em viagem

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Caro/a mahs_27, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não é explícito nesta matéria, mas podemos recomendar-lhe que consulte a ACT (1) para obter um "parecer formal".


(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

Agradeço a resposta.

Gostaria no entanto de saber se no atual código de trabalho está explicito isso mesmo que me esclareceu.

Cumprimentos

Caro/a mahs_27, boa tarde.

Por norma, são deixadas "fora" das horas de trabalho aquelas em que o trabalhador se desloca entre a sua residência e o local de trabalho. Se, no final do dia, se desloca à empresa a fim de, por exemplo, deixar a viatura e apenas depois vai para casa, devem ser contabilizadas todas as horas que faz até à empresa.

Boa noite,

Trabalho numa empresa que ocasionalmente tem trabalhos que obrigam a deslocações (nos carros da empresa) e simultaneamente obrigam também a realização de horas extras.
A minha duvida diz respeito as horas que são realizadas a voltar para a empresa ao fim do dia, essas horas contam como horas extras?

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