Caro António Tareco, boa tarde.
O trabalhador tem direito a um intervalo de descanso diário entre dois períodos de trabalho de 11 horas consecutivas e apenas pode haver mudança de turno após o gozo de um dia de descanso semanal. Ora, não pode ser folga um dia em que sai do trabalho às 8h00 e entra à noite para novo turno. Apenas pode ser contabilizado como folga um dia "completo", digamos que sai às 8h00 de um dia, apenas poderá voltar a entrar ao serviço às 9h00 do dia seguinte.