Em relação a um funcionário publico que trabalhe por turnos de oito horas em laboração continua (trabalho numa instituição publica de saúde) ,e que termine o seu gozo de férias numa sexta feira, pode a instituição obrigar-me a trabalhar o fim-de-semana ou tenho direito ao mesmo, sendo que iniciaria a laboração no dia util seguinte ( neste caso na segunda-feira) ?
A segunda questão têm a ver com a elaboração do horário. Pode a instituição obrigar-me a fazer 2 turnos seguidos de horário, mesmo que sejam em dias diferentes?(os meus turnos são de oito horas) Exemplo; a entrar ás 16h do dia x e em vez de sair ás 24h, ter um outro turno imediatamente a seguir, só saindo ás 8h da manhã do dia seguinte....perfazendo um total de 16 consecutivas de trabalho.