Olá a todos.
A minha entidade patronal exigiu-me que faça um trabalho extraordinário durante a semana.
O meu horário é das 7h00 ás 16h00. Tendo de vir fazer esse trabalho das 23h30 até ás 3h00 aproximadamente e voltando ao serviço novamente ás 7h00.
Como são horas extraordinárias em dia de descanso não obrigatório não tenho direito a gozar as horas de descanso, mas a empresa paga-me o que é devido.
A minha pergunta é:
não tenho de ter um intervalo de horas para descansar entre as horas extra e o dia de trabalho seguinte?
Como me desloco de transportes públicos isto deixa-me apenas 2 horas para dormir, pois mora a uma certa distância do local de trabalho.
Outra questão é: não tendo transporte público á hora de saida do trabalho extra a entidade patronal não deveria pagar ajudas para a minha deslocação?
Obrigado desde já.
Cumprimentos,
Gonçalo de Jesus