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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Trabalho extraordinario entre dias de trabalho
- gjesus
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos.
A minha entidade patronal exigiu-me que faça um trabalho extraordinário durante a semana.
O meu horário é das 7h00 ás 16h00. Tendo de vir fazer esse trabalho das 23h30 até ás 3h00 aproximadamente e voltando ao serviço novamente ás 7h00.
Como são horas extraordinárias em dia de descanso não obrigatório não tenho direito a gozar as horas de descanso, mas a empresa paga-me o que é devido.
A minha pergunta é:
não tenho de ter um intervalo de horas para descansar entre as horas extra e o dia de trabalho seguinte?
Como me desloco de transportes públicos isto deixa-me apenas 2 horas para dormir, pois mora a uma certa distância do local de trabalho.
Outra questão é: não tendo transporte público á hora de saida do trabalho extra a entidade patronal não deveria pagar ajudas para a minha deslocação?
Obrigado desde já.
Cumprimentos,
Gonçalo de Jesus
A minha entidade patronal exigiu-me que faça um trabalho extraordinário durante a semana.
O meu horário é das 7h00 ás 16h00. Tendo de vir fazer esse trabalho das 23h30 até ás 3h00 aproximadamente e voltando ao serviço novamente ás 7h00.
Como são horas extraordinárias em dia de descanso não obrigatório não tenho direito a gozar as horas de descanso, mas a empresa paga-me o que é devido.
A minha pergunta é:
não tenho de ter um intervalo de horas para descansar entre as horas extra e o dia de trabalho seguinte?
Como me desloco de transportes públicos isto deixa-me apenas 2 horas para dormir, pois mora a uma certa distância do local de trabalho.
Outra questão é: não tendo transporte público á hora de saida do trabalho extra a entidade patronal não deveria pagar ajudas para a minha deslocação?
Obrigado desde já.
Cumprimentos,
Gonçalo de Jesus
Respondido por gjesus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho extraordinario entre dias de trabalho
23 Jul. 2013 16:13 #8727
Caro Gonçalo de Jesus, boa tarde.
O trabalhador deve ter, pelo menos, 11 horas de descanso entre dois períodos de trabalho, mesmo quando faz horas extraordinárias (trabalho suplementar).
Quando há uma alteração à prestação de serviço a pedido do empregador que provoca um acréscimo de custos para o trabalhador, é obrigação do primeiro cobrir esses custos adicionais.
O trabalhador deve ter, pelo menos, 11 horas de descanso entre dois períodos de trabalho, mesmo quando faz horas extraordinárias (trabalho suplementar).
Quando há uma alteração à prestação de serviço a pedido do empregador que provoca um acréscimo de custos para o trabalhador, é obrigação do primeiro cobrir esses custos adicionais.
Respondido por Beatriz Madeira
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