Caro Aventino, boa tarde.
O horário de trabalho deve compreender um máximo de 40 horas semanais, a não ser que haja um acordo diferente em contrato individual, que vigore um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) ou que esteja em vigor um sistema de banco de horas individual ou grupal.
Se o horário de trabalho já compreendia mais de 40h semanais quando entrou para a empresa, então, ao assinar o contrato, concordou com o horário em causa, não havendo forma de fazer um horário diferente. A não ser que negoceie essa alteração com o empregador, terá de continuar a cumprir o horário que se comprometeu fazer aquando contratação.