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Responder: Subsidio de natal 2012 e gozo de férias 2013
Histórico do tópico: Subsidio de natal 2012 e gozo de férias 2013
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- Beatriz Madeira
Cara claudsjs, bom dia.
Relativamente ao ano 2012, tem direito a receber, pelo empregador, o subsídio de Natal referente ao período de 7 Novembro a 31 Dezembro. Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" relativas ao período de baixa, tal como descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (última barra horizontal azul). Relativamente a férias, a 1 Janeiro 2013, "ganha" os 22 dias de férias "normais".
- claudsjs
Estive de baixa médica por doença, por estar grávida, desde 8 de dezembro de 2011 até 24 de março de 2012. A baixa passou de doença para risco clínico de gravidez até ao dia do nascimento do meu filho(10 Maio 2012). Estive de licença de parentalidade desde 10 de Maio de 2012 até 6 Outubro 2012 e gozei o período de férias de 6 Outubro a 6 de Novembro. O que gostaria de saber é se tenho direito a receber subsidio de natal, e se sim apartir de que altura da minha baixa é paga pela entidade patronal? E se tenho direito a gozar férias no próximo ano de 2013, e se sim quantos dias tenho direito?