Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
A resposta é afirmativa, é legal fazer-se trabalho complementar ao domingo. O que acontece é que se o domingo é dia de descanso semanal definido em contrato, esse trabalho deve ser compensado da forma descrita no artigo 229 do Código do Trabalho.