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Crédito de horas e subsídio para formação contínua
- Miranda
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
cessei contrato da empresa W em Dezembro/2010. Inicialmente o meu contrato celebrado em Junho/2006 foi com a empresa Y, no entanto em Outubro/2010, W adquire unidade de negócio da Y e recebi uma adenda ao contrato onde especificava que a partir de 01/10/2010 passaria a ser colaboradora de W e todos os créditos que tivesse com Y deveriam ser reclamados a Y até final de Setembro de 2010.
Não tinha conhecimento dos direitos à formação por isso não fiz nada.
Gostaria de saber se poderei agora reclamar Crédito de horas e subsídio para formação contínua de acordo com o artº 132º e 134º e qual das empresas está obrigada a pagar se for caso disso.
Obrigada
cessei contrato da empresa W em Dezembro/2010. Inicialmente o meu contrato celebrado em Junho/2006 foi com a empresa Y, no entanto em Outubro/2010, W adquire unidade de negócio da Y e recebi uma adenda ao contrato onde especificava que a partir de 01/10/2010 passaria a ser colaboradora de W e todos os créditos que tivesse com Y deveriam ser reclamados a Y até final de Setembro de 2010.
Não tinha conhecimento dos direitos à formação por isso não fiz nada.
Gostaria de saber se poderei agora reclamar Crédito de horas e subsídio para formação contínua de acordo com o artº 132º e 134º e qual das empresas está obrigada a pagar se for caso disso.
Obrigada
Respondido por Miranda
- Miranda
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Respondido por Miranda no tópico Crédito de horas e subsídio para formação contínua
07 Nov. 2011 23:33 #2899
Agradecia que me ajudassem neste tópico sff.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Miranda
Respondido por no tópico Crédito de horas e subsídio para formação contínua
23 Nov. 2011 13:24 - 28 Abr. 2024 18:46 #2978
A empresa responsável pelo pagamento da retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação será a empresa Y.
No entanto, o prazo legal para a reclamação poderá já ter sido ultrapassado. O melhor será contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
No entanto, o prazo legal para a reclamação poderá já ter sido ultrapassado. O melhor será contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
Ultima edição : 28 Abr. 2024 18:46 por Pedro Ferreira.
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