A empresa responsável pelo pagamento da retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação será a empresa Y.
No entanto, o prazo legal para a reclamação poderá já ter sido ultrapassado. O melhor será contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)