(Vânia) - Sou profissional de Diagnóstico e Terapêutica e trabalho para uma entidade das 08 h às 16 horas de segunda á sexta. Nesse horário colocam-me 1 hora que supostamente é para almoço. Ou seja colocam me a trabalhar "7 horas" de segunda á sexta. Depois no sábado venho trabalhar mais 5 horas das 08 às 13 horas e só tenho todas as semanas o Domingo de descanso.
Gostaria de perceber se me podem obrigar a cumprir este tipo de horário.
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos