Não há nada de errado no seu horário de trabalho. O nr. 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.".