Em relação ao descanso/folga, todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal.
Em relação aos feriados, depende do que estiver definido no contrato de trabalho. Se o acordo incluir trabalho em dias feriados, o pagamento dos mesmos deverá ser feito em conformidade (ver em
sabiasque.pt/horas-extraordinarias.html); se não incluir feriados, então não há lugar a pagamento.
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...