Boa dia,
Tenho um
contrato de trabalho com isenção de horário mas sem indicação da alínea, ou seja, vigora a não limitação de horas de trabalho.
No entanto, no código de trabalho também é indicado que a jornada de trabalho não pode ser superior a mais 2h que o horário normal.
O meu horário normal de trabalho é de segunda a sexta-feira, 8h diárias.
Esporadicamente tenho que trabalhar, por exemplo, numa sexta-feira, 15h, e no sábado seguinte mais 8h. As horas de sexta-feira que ultrapassam as 10h (8h normais + 2h isenção de horário) e as horas de sábado não deveriam ser remuneradas como horas extraordinárias?
Grata pela a atenção que possam dispensar ao assunto.
1 dia 5 horas
Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legisla ...