O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' às 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística de uma empresa.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
Muito obrigado