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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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IST com dias de 10 ou mais horas de trabalho por dia
- pereira1959
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IST com dias de 10 ou mais horas de trabalho por diafoi criado por pereira1959
16 Jan. 2020 13:33 #21809
O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' às 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística de uma empresa.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
Muito obrigado
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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16 Jan. 2020 13:33 #21810
O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' às 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística de uma empresa.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
Muito obrigado
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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- pereira1959
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16 Jan. 2020 13:33 #21811
O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' às 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística de uma empresa.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
Muito obrigado
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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16 Jan. 2020 13:34 #21812
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Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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16 Jan. 2020 13:34 #21813
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Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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16 Jan. 2020 13:34 #21814
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Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho.
Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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Recentemente foi necessário desmantelar dois armazéns e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2h, 3h ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 de trabalho por dia, om uma hora p/almoço e outra para jantar.
Tenho necessidade de saber se, para além das horas extraordinárias desse fim de semana que já me pagaram, tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz durante duas semanas em Novembro, isto para além das 2h/2h30' que dou logo pela manhã antes do meu horário, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
É que dizem-me dos RH que não pagam horas durante a semana que aquelas 374 ou mais horas que dei por dia a mais estavam incluídas no IST. Ora tanto quanto sei o IST prevê uma a duas horas inopinadas e não reiteradas diariamente durante quase um mês!
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