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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Banco de Horas
- Filipa3012
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Despedi-me esta semana e tenho cerca de 70h em banco de horas para gozar.
A entidade patronal não assina as folhas preenchidas de banco de horas e diz que não tenho direito a elas por esse motivo.
Isto é legal ? O que posso fazer ?
Despedi-me esta semana e tenho cerca de 70h em banco de horas para gozar.
A entidade patronal não assina as folhas preenchidas de banco de horas e diz que não tenho direito a elas por esse motivo.
Isto é legal ? O que posso fazer ?
Respondido por Filipa3012
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As horas do banco de horas são devidas ao trabalhador, em caso de saída da empresa. Sugerimos-lhe que apresente rapidamente o seu caso à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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