Boa Noite!
E desde já obrigado por uma possível resposta.
Gostaria de ter um esclarecimento sobre a seguinte situação:
-Trabalho de lar de idosos (não é IPSS, não tem contrato colectivo de trabalho associado)
-Turnos a serem feitos 08h-16h e 16h-00h (um dos turnos é parcialmente noturno), com folgas rotativas, não coincidem obrigatoriamente com sábado e domingo.
Questão:
Qual a percentagem de subsidio de turno a ser considerada para o calculo e pagamento da remuneração?
Obrigado