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descontos

descontosfoi criado por Pedro Ferreira

07 Mar. 2019 14:50 - 07 Mar. 2019 15:08 #20863
(Filipa) - Trabalho numa empresa das 9h as 18h há dois anos, mas nestes dois últimos meses fiquei sem carro e tenho chegado 15, 20, 30 minutos atrasada ao trabalho, mas faço sempre as minhas oito horas de trabalho e mais horas extras e trabalho quase sempre ao sábado que é a minha folga, não me pagam as horas extras porque vai para o banco de horas (conforme estipulado no contrato), mas o diretor disse -me que iriam descontar no meu ordenado estes minutos de atraso. Pergunto: Isso é legal? eles podem fazer isso? obrigada
Ultima edição : 07 Mar. 2019 15:08 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico descontos

07 Mar. 2019 17:29 #20874
Quanto a nós, não se trata de uma questão de legalidade, mas de honestidade! Se a sua prestação de horas diárias não foi afetada e até faz "banco de horas", então quem está em falta é a empresa por causa das devidas compensações... A empresa tem algum meio de controlo de assiduidade? Se sim, peça um extrato de forma a conferir que a sua prestação diária está em conformidade com as 8 horas regulamentares. Se não, saiba que pode fazer queixa da empresa por não ter um meio de controle de assiduidade. A entidade é a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
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