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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Mudança de horário de Trabalho
- lusiarom
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
Por favor gostaria que me ajudassem a fazer uma carta para enviar par o meu patrão.
Trabalho nesta empresa a 14 anos.
O meu marido vai para fora de Lisboa durante 2 meses e temos uma filha de 7 anos e não temos familiares por perto só a 365Km.
Tenho que fazer 160 horas mensais divididos da seguinte forma das 9hs as 20hs; 10hs30 as 19hs30; 9hs as 18hs; 13hs as 22hs; 9hs as 14hs; 8hs30 as 13hs30.
Preciso fazer o horário das 9hs as 19hs para que eu consiga ir buscar a minha filha as 19hs no ATL.
Gostaria de escrever algo que o sensibilizasse.
Peço desculpas mas estou muito nervosa e não sei o que escrever.
Agradeço a disponibilidade.
Por favor gostaria que me ajudassem a fazer uma carta para enviar par o meu patrão.
Trabalho nesta empresa a 14 anos.
O meu marido vai para fora de Lisboa durante 2 meses e temos uma filha de 7 anos e não temos familiares por perto só a 365Km.
Tenho que fazer 160 horas mensais divididos da seguinte forma das 9hs as 20hs; 10hs30 as 19hs30; 9hs as 18hs; 13hs as 22hs; 9hs as 14hs; 8hs30 as 13hs30.
Preciso fazer o horário das 9hs as 19hs para que eu consiga ir buscar a minha filha as 19hs no ATL.
Gostaria de escrever algo que o sensibilizasse.
Peço desculpas mas estou muito nervosa e não sei o que escrever.
Agradeço a disponibilidade.
Respondido por lusiarom
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O seu caso poderá estar abrangido pelo artigo 56 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que define que o trabalhador com responsabilidades familiares (com filhos menores de 12 anos) possa usufruir da "flexibilidade" de poder combinar o seu horário de trabalho com o empregador. É, no entanto, preciso que o empregador tenha essa vontade...
No caso do empregador não aceitar o seu pedido, sugerimos-lhe que peça ajuda à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
A carta poderá ser algo como:
Local, data
Assunto: pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
Exmo. Senhor,
Venho por este meio solicitar que me seja atribuído um horário de trabalho entre as 9h00 as 19h00 por motivos de conciliação de vida familiar e profissional, ao abrigo do descrito no Artigo 56º, no nr. 3 do Artigo 127º e na alínea b) do nr. 2 do Artigo 212º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual.
Com os melhores cumprimentos,
(deixa espaço para a assinatura)
Escreve o seu nome em letra de máquina por baixo do espaço deixado para a assinatura
No caso do empregador não aceitar o seu pedido, sugerimos-lhe que peça ajuda à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
A carta poderá ser algo como:
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Assunto: pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
Exmo. Senhor,
Venho por este meio solicitar que me seja atribuído um horário de trabalho entre as 9h00 as 19h00 por motivos de conciliação de vida familiar e profissional, ao abrigo do descrito no Artigo 56º, no nr. 3 do Artigo 127º e na alínea b) do nr. 2 do Artigo 212º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual.
Com os melhores cumprimentos,
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Respondido por Beatriz Madeira
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