Tal como apresenta a situação, a resposta é negativa, a hora de refeição NÃO está incluída nas 10h/dia. Por norma, a hora da refeição está incluída no horário de trabalho, sendo que isto não significa que se retira a hora da refeição ao horário em que o trabalhador deve prestar serviço. Ou seja, uma pessoa que trabalha 8h/dia poderá ter um horário de 9 horas, sendo 1 para refeição. Assim, a isenção de horário que tenha previsto um limite máximo diário de 10 horas deve incluir um horário para refeição que não afete essas 10h/dia. Ou seja, o trabalhador deve ter um horário de 11 horas diárias.