Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Horário flexível artigo 56

Horário flexível artigo 56foi criado por Pedro Ferreira

08 Out. 2018 19:33 #20070
(Carla) - Sou funcionária numa loja num centro comercial que funciona das 10h até às 21h com turnos e tenho uma filha com 2 anos que quero inscrever numa creche mas com o meu horário é impossível pois a minha hora de saída é às 19h ou às 21h conforme o turno. Posso requerer junto à entidade patronal o horario flexível artigo 56 para poder ir buscar a minha filha ao infantário?? Pois já questionei uma altura em que me disseram que era obrigada a trabalhar até às 20h.
Por favor responder pelo email
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horário flexível artigo 56

13 Dez. 2018 15:03 #20376
Respondido por correio eletrónico.
Tempo para criar a página: 0.287 segundos