(Carla) - Sou funcionária numa loja num centro comercial que funciona das 10h até às 21h com turnos e tenho uma filha com 2 anos que quero inscrever numa creche mas com o meu horário é impossível pois a minha hora de saída é às 19h ou às 21h conforme o turno. Posso requerer junto à entidade patronal o horario flexível artigo 56 para poder ir buscar a minha filha ao infantário?? Pois já questionei uma altura em que me disseram que era obrigada a trabalhar até às 20h.
Por favor responder pelo email
Obrigada