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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horário flexível artigo 56
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Carla) - Sou funcionária numa loja num centro comercial que funciona das 10h até às 21h com turnos e tenho uma filha com 2 anos que quero inscrever numa creche mas com o meu horário é impossível pois a minha hora de saída é às 19h ou às 21h conforme o turno. Posso requerer junto à entidade patronal o horario flexível artigo 56 para poder ir buscar a minha filha ao infantário?? Pois já questionei uma altura em que me disseram que era obrigada a trabalhar até às 20h.
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Obrigada
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Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira
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