A sua esposa poderia solicitar "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares" por via da aplicação do Artigo 56 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), podendo este pedido referir que o objetivo seria igualar o horário dos colegas.