Recomendamos a leitura dos seguintes artigos do
Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html):
Artigo 56.º - Horário flexível de
trabalhador com responsabilidades familiares
Artigo 57.º - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
1 hora 46 minutos
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