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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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legalidade de Progenitores com o mesmo horário laboral
- Zoltan1983
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Horário de trabalho coincidente entre ambos os progenitoresfoi criado por Zoltan1983
21 Fev. 2018 17:00 #18770
Eu e a minha esposa trabalhamos ambos em instituições hospitalares, diferentes, mas ambos por turnos, inclusive fazemos noites e temos uma menor de 6 anos a nosso cargo!
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
não sei se algo disto se aplica! gostaria que me fosse prestada ajuda
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
não sei se algo disto se aplica! gostaria que me fosse prestada ajuda
Respondido por Zoltan1983
- Zoltan1983
- Autor do tópico
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Respondido por Zoltan1983 no tópico legalidade de Progenitores com o mesmo horário laboral
21 Fev. 2018 17:05 #18771
Eu e a minha esposa trabalhamos ambos em instituições hospitalares, diferentes, mas ambos por turnos, inclusive fazemos noites e temos uma menor de 6 anos a nosso cargo!
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
não sei se algo disto se aplica! gostaria que me fosse prestada ajuda
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
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Respondido por Zoltan1983
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico legalidade de Progenitores com o mesmo horário laboral
03 Abr. 2018 17:53 #19053
Ambos têm razão e direitos iguais, só que a colega "reclamou" os dela e você não... Deixamos-vos a sugestão de que falem com a ACT, a CITE e a CIG (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saberem o que fazer e como fazer, de forma a não ficarem prejudicados.
Respondido por Beatriz Madeira
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