Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Horário nocturno para grávidas
- Tânia Rodrigues
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. Estou grávida de 32 semanas e trabalho por turnos. A minha questão é,visto no turno da noite ficar sozinha, não poderei pedir dispensa dessas horas e um horário diurno compativel?
Obrigada desde já
Tânia Rodrigues
Obrigada desde já
Tânia Rodrigues
Respondido por Tânia Rodrigues
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Veja o Artigo 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.294 segundos