Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Boa tarde. Estou grávida de 32 semanas e trabalho por turnos. A minha questão é,visto no turno da noite ficar sozinha, não poderei pedir dispensa dessas horas e um horário diurno compativel?
Obrigada desde já
Tânia Rodrigues
Veja o Artigo 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).