Começamos com uma pergunta: antes de assinar o contrato foi-lhe dito que haveria lugar a estas reuniões "fora de horas", essa informação está escrita no contrato, ou só lhe disseram depois de ter assinado o contrato?
Se a resposta é "disseram-me antes de assinar o contrato", ou está escrito no contrato, então está obrigado a cumprir, mesmo sem qualquer remuneração extra. Quanto à proteção, admitindo que foi informado antes de assinar o contrato ou que está escrito no contrato, sempre que se deslocar em serviço, que será o caso de ida/volta para as reuniões, estará coberto pelo seguro de acidentes de trabalho.
Se a resposta é "só me disseram depois de ter assinado o contrato" e nem sequer está escrito no contrato, então nada está "coberto", ou seja, as horas das reuniões são mesmo extra e não está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT nesta matéria para ficar oficialmente seguro dos seus direitos. 1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito, Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Assuntos sobre relações laborais: 707 228 448, dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
4. Assuntos sobre saúde, higiene e segurança no trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30