Há muito empregadores a "abusarem" do banco de horas... Em princípio, uma vez que não houve acordo entre as partes relativamente à deslocalização da prestação de serviços, a mesma poderá ser considerada inválida por não respeitar a vontade de ambas as partes. Quanto às deslocações e, de forma geral, quanto a toda a situação, deixamos-lhe a forte sugestão de que passe pela delegação regional da ACT da Guarda ou de Viseu, conforme o que lhe for mais conveniente (veja contactos e morada em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para tirar estas mesmas dúvidas que são merecedoras de um "parecer oficial"!!