Caro/a scoop,
Relativamente a "controle de assiduidade", o empregador é livre de adoptar o procedimento que considere mais adequado. Deveria, no entanto, ter comunicado a instalação do procedimento (equipamentos e regras a cumprir) com antecedência.
Na questão do desconto de 30 minutos na remuneração a partir do minuto 1 de atraso e da compensação apenas ao atingir os 30 minutos, a sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) de forma a poder ter um "parecer oficial" da entidade que regula as relações laborais e que poderá dizer se é "legal" ou não o procedimento instalado na empresa.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que