O subsídio de turno é um complemento à remuneração atribuída aos trabalhadores que trabalharem por turnos rotativos que incluam, pelo menos, um turno (total ou parcial) em período noturno.
Poderá acontecer que o seu empregador, por ser do setor privado e não haver um contrato coletivo de trabalho que o preveja, não tenha obrigação de atribuir os 2 subsídios (noturno de turno) aos trabalhadores da empresa.