A resposta deverá ser encontrada no regulamento do estágio e/ou no contrato.
Nos artigos 203 a 211 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), está definido o número de horas máximo por dia (8h), por semana (40h) e quais os limites ao trabalho suplementar.
No artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), está definido o período de descanso semanal mínimo obrigatório.
NOTA: escreve-se "profissional" e não "proficional".
Ultima edição : 07 Set. 2016 12:35 por Beatriz Madeira.
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