Em matéria de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, poderá ler os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para obter uma resposta às questões que coloca, vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (
www.apfn.com.pt/
), uma vez que poderá contar com consulta/apoio jurídico.