Responder: Trabalho por turnos

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Histórico do tópico: Trabalho por turnos

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A trabalhadora puérpera/lactante está dispensada de algumas formas de organização do horário de trabalho, mas os turnos não estão incluídos nestas dispensas. Ver artigos 58 a 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Sugerimos-lhe que leia também os artigos 55 a 57 sobre autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.

Olá boa noite,

Trabalho num hotel na receção por turnos, das 8h às 16h ou das 16h às 24h.
Tive um bebe em Dezembro e vou voltar a trabalhar em Maio. Pergunto se estou isenta de trabalhar por turnos no 1º ano de vida do bebe? Se posso trabalhar das 8h às 16h e gozar das duas horas de amentação.
Obrigada

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