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Responder: Trabalho por turnos
Histórico do tópico:
Trabalho por turnos
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Beatriz Madeira04 Abr. 2016 19:08
A trabalhadora puérpera/lactante está dispensada de algumas formas de organização do horário de trabalho, mas os turnos não estão incluídos nestas dispensas. Ver artigos 58 a 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sugerimos-lhe que leia também os artigos 55 a 57 sobre autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.
GFrancisco29 Fev. 2016 23:52
Olá boa noite,
Trabalho num hotel na receção por turnos, das 8h às 16h ou das 16h às 24h.
Tive um bebe em Dezembro e vou voltar a trabalhar em Maio. Pergunto se estou isenta de trabalhar por turnos no 1º ano de vida do bebe? Se posso trabalhar das 8h às 16h e gozar das duas horas de amentação.
Obrigada