A trabalhadora puérpera/lactante está dispensada de algumas formas de organização do horário de trabalho, mas os turnos não estão incluídos nestas dispensas. Ver artigos 58 a 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sugerimos-lhe que leia também os artigos 55 a 57 sobre autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível.