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Bom dia! Tenho horário laboral fixo da empresa estipulado das 8.30 às 12.30 e das 13.30 às 17.30, com isenção de horário pelo artigo c do ct Caso aconteçam atrasos inferiores a 15min (manhã) e compensados no próprio dia, posso vir a ter problemas? (despedimento por justa causa) Acontece com alguma regularidade e por ser motard não consigo fazer/atender um telefonema/email a avisar quando acontecem acidentes, atrasos, etc. Vi que é um tema não muito debatido por aqui... caso possível respondam com indicação a artigos na lei... Obrigada
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