Boa tarde, trabalho por turnos rotativos entre as 9h30 e as 23h (loja de shopping). No período das 15h às 23h (com 1h para jantar) tenho direito a subs. noturno? E a partir de que horas? Neste contexto, tenho direito a subs. de turno?
As convenções colectivas de trabalho sobrepõe-se à lei geral? Obrigado.