Boa tarde, o gerente na empresa onde estou a trabalhar quer me dar 3 semanas e 4 dias de férias em vez das habituais 4 semanas e 2 dias com a justificação que os dias de férias são os dias úteis de trabalho.
Trabalho de terça a domingo ( 6 dias por semana) com um total de 40horas.
Alguns dos meus colegas trabalham com duas folgas por semana, 5 dias por semana, 40horas. Estes vão ter 4 semanas e 2 dias, ou seja numa soma total vão ter 176horas, e eu vou ter 148horas isto é legal?
Artigo 238.º
Duração do período de férias
1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.