Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

6 dias de trabalho e férias

6 dias de trabalho e fériasfoi criado por S3rgio

15 Jan. 2016 13:20 #14709
Boa tarde, o gerente na empresa onde estou a trabalhar quer me dar 3 semanas e 4 dias de férias em vez das habituais 4 semanas e 2 dias com a justificação que os dias de férias são os dias úteis de trabalho.

Trabalho de terça a domingo ( 6 dias por semana) com um total de 40horas.

Alguns dos meus colegas trabalham com duas folgas por semana, 5 dias por semana, 40horas. Estes vão ter 4 semanas e 2 dias, ou seja numa soma total vão ter 176horas, e eu vou ter 148horas isto é legal?


Artigo 238.º

Duração do período de férias

1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

Respondido por S3rgio no tópico 6 dias de trabalho e férias

18 Jan. 2016 16:56 #14718
Fui me informar ao ACT e o que me disseram foi que segundo esta lei nova de 2012, embora esteja um pouco armadilhada diz "os dias". Sendo uma folga não os dias de folga consideram se pela alinha anterior.

Obrigado na mesma pela resposta.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.362 segundos