Boa tarde, sou enfermeira e trabalho num hospital privado que alterou o meu horário de trabalho de turnos de 8 horas para turnos de 7 horas durante a semana e 5h ao sabado, no entanto o meu contrato refere que o meu horário de trabalho deve ser de 40h semanais distribuidos por turnos de 8 horas diárias, regendo-se pelo CCT do APHP e SEP. Sendo assim gostaria de saber se esta mudança é permitida por lei, uma vez que passo a trabalhar mais dias por mês.