Caro Rui Costa, boa tarde.
Estando contratado por uma empresa portuguesa mas a trabalhar no estrangeiro está abrangido pela legislação laboral portuguesa: Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, e que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Não temos conhecimento de que haja obrigatoriedade numa "compensação" dos dias de descanso semanal que goza fora do país.