Caro Raul Nogueira, boa tarde.
Não conhecemos uma "fórmula" para fazer cessar apenas uma das cláusulas contratuais - neste caso, a isenção do horário de trabalho - sendo que, à partida, nem trabalhador, nem empregador podem alterar as condições contratuais assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre ambos. Pensamos que a alteração pretendida teria que passar por um processo de negociação com o empregador, sendo que chamamos a atenção para a necessidade de, chegando a um acordo, a alteração fique escrita em adenda ao contrato inicial.