Boa tarde.
Cenário.:
Sou funcionário ao serviço da Portugal Telecom através da Kelly Services.
Como é habitual, anualmente, em Dezembro, o meu contrato extingue-se e em Janeiro assinei novo contrato com a Kelly.
No último dia útil de Janeiro, quando é suposto recebermos o nosso vencimento, fui surpreendido por um recibo de vencimento onde me descontam cerca de 10 dias de trabalho.
Uma vez que eu mesmo entreguei a folha de Ponto, assinada e esta não foi contestada nem devolvida para correcção, gostava de saber se é Legal a ETT ou ENTIDADE EMPREGADORA terem adulterado a minha Folha de Ponto com corretor de maneira a retirar dias de trabalho assinalando-os como falta.
Lembro que a folha de Ponto já tinha sido entregue e assinada por mim, trabalhador.
Também gostava de ver esclarecido o seguinte, se for possível.
O Horário estipulado no contrato é Part-Time (18:00 -> 22:00) contudo, eu como trabalhador fui obrigado a cumprir mais de 8horas por dia.
Na altura em que fui assinar a folha de Ponto fui impedido de colocar os horários reais e fui forçado a seguir uma tabela previamente preenchida pela ETT / PT.
Obrigado