Caro Silenthunter, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) prevê que as alterações às condições contratuais acordadas entre as partes, nomeadamente no que respeita ao horário de trabalho, possam ser alteradas mediante novo acordo entre as mesmas partes. A assinatura de uma adenda ao atual contrato de trabalho é uma das soluções possíveis, se for do seu entendimento fazê-lo.
A medida poder-se-á tornar reversível se sugerir ao empregador que, na presente adenda, fique prevista a reversibilidade da mesma a qualquer altura e por acordo entre as partes ou que a reversibilidade da medida seja aplicável se houver um despedimento de um qualquer trabalhador. Se a medida visa evitar um despedimento, ela deixa de fazer sentido se houver despedimentos, certo?
Se deverá assiná-la, ou não, a si cabe a decisão... poderá tentar fazer o "exercício" de colocar-se na posição da pessoa a despedir... pense no que gostaria que os colegas fizessem por si