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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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reduçao de horário
- raqueljesus
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa noite, eu trabalho(40h) numa empresa privada no ramo da alimentaçao e precisava de pedir uma reduçao no horario, tenho uma criança de 3 anos e outra de poucos meses e o pai trabalha na area militar, pelo que temos os dois horarios rotativos e trabalhamos aos fins de semana, precisava entao de saber se é legal pedir reduçao no meu horario de trabalho, mesmo nao estando a amamentar, e por quanto tempo isso seria possivel.
Respondido por raqueljesus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Raquel Jesus, boa tarde.
Relativamente à questão que nos coloca, a resposta é afirmativa. Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte os artigos 51 e 52, 55 a 57 e 59 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para que possa verificar qual a solução que melhor se ajustará a vossa situação. Esta sugestão não invalida a consulta de outros artigos do mesmo Código.
Relativamente à questão que nos coloca, a resposta é afirmativa. Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte os artigos 51 e 52, 55 a 57 e 59 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para que possa verificar qual a solução que melhor se ajustará a vossa situação. Esta sugestão não invalida a consulta de outros artigos do mesmo Código.
Respondido por Beatriz Madeira
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