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Pausas / Interrupções no período de trabalho

O Autor do tópico
Olga Ribeiro Desligado
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    Olga Ribeiro
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    Pausas / Interrupções no período de trabalho

    29 Nov. 2014 13:51
    #12841
    Bom dia,

    A entidade patronal é ou não obrigada por lei a facultar aos seus trabalhadores dois períodos de pausa, um entre a hora de entrada e a hora de almoço e, outro, entre a hora de entrada após o almoço e a hora de saída do trabalho?

    Tenho uma ideia geral de que temos direito a uma pausa igual à soma de 5 minutos por cada hora de trabalho, ou seja, para quem trabalhe 8 horas tem direito a 20 minutos de pausa antes do almoço e a outros tantos depois de almoço.

    Aguardo pelos vossos esclarecimentos que desde já agradeço.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Pausas / Interrupções no período de trabalho

    28 Jan. 2015 14:22
    #13158
    Cara Olga Ribeiro, boa tarde.

    Nada no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sugere que exista a obrigatoriedade no cumprimento dessas pausas da forma como as descreve.

    O artigo 197 do Código mencionado em cima dispõe sobre tempo de trabalho, da seguinte forma (transcrição parcial que não constitui impedimento de consulta ao documento integral):

    1 — Considera -se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos previstos no número seguinte.

    2 — Consideram -se compreendidos no tempo de trabalho:
    a) A interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno de empresa ou resultante de uso da empresa;
    b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;

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